Em recente entrevista para uma TV local fui indagado sobre como se proteger de “crimes virtuais”.
Expliquei da não existência de crimes virtuais, pois o que ocorre são condutas recriminadas que podem ser realizadas por meio de sistemas informáticos. Por exemplo, uma calúnia pode ocorrer num jornal impresso, numa rede social ou dentro de um reunião de condomínio. O crime é o mesmo.
Pelas feições da entrevistadora, senti que não havia sido claro. O termo “crime virtual” se encontra fortemente relacionado às ações realizadas na Internet. Qualquer que seja.
Penso que “virtual” não é um termo adequado pois tem origem em sistemas que criam ambientes separados do mundo que vivemos.
Um simulador virtual de aviação repete condições para que o aluno possa treinar sem que os atos tenham maiores consequências. O avião caiu? Reinicia o treinamento.
O cliente do banco teve sua conta acessada por ter um cavalo-de-Tróia instalado? As consequências serão no mundo real. O criminoso não se encontra em outro plano e todo o aborrecimento atingirão a pessoa. O crime é o furto, ou estelionato, sendo este último com as condições daquele que vende o “bilhete premiado” na saída de uma agência bancária (o golpe do vigário).
Há nos livros um termo mais apropriado: crimes digitais. É mais adequado, porém deve-se ter o cuidado para entender que não há uma categoria na legislação como, por exemplo, temos com os crimes contra a honra que estão agrupados numa parte específica do Código Penal.
Na verdade, praticamente todos os crimes podem ser virtuais digitais, até um homicídio.
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Glaydson Lima é advogado em Fortaleza. Graduado em Direito e Informática pela Universidade de Fortaleza.
