O fim do décimo terceiro salário é o mais novo boato (hoax) a circular na Internet, anunciando que o Congresso aprovou a exclusão da garantia social dada aos trabalhadores. Como de praxe, os mais desavisados repassam a informação sem qualquer conferência.
O texto do e-mail traz a informação que o artigo 618 da CLT foi modificado, retirando o direito.
Porém, veja o que trata o referido dispositivo:
CLT
Art. 618 – As emprêsas e instituições que não estiverem incluídas no enquadramento sindical a que se refere o art. 577 desta Consolidação poderão celebrar Acôrdos Coletivos de Trabalho com os Sindicatos representativos dos respectivos empregados, nos têrmos deste Título.
Não existe qualquer referência ao décimo terceiro salário neste artigo da CLT. A garantia está na Constituição e não na CLT, e só poderia ser alterada através de emenda constitucional:
Constituição Federal
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Mesmo através de emenda constitucional há quem defenda que se trata de cláusula pétrea, ou seja, texto da constituição que não pode ser alterado para eliminação de direitos. Tal pensamento vem da interpretação dada ao artigo 60 da Carta Magna.
Art. 60
§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
Ou seja, com esta Constituição seria impossível remover o 13o mesmo que todos os congressistas desejassem. Apenas com uma nova Constituição isto seria permitido.
Por fim, no hoax que recebi havia a listagem de parlamentares de meu Estado que votaram a favor desta fictícia lei. Todos de oposição ao governo.
Existe má-fé de quem propaga este tipo de terrorismo em ano eleitoral. Não duvido que surjam novas hoaxs que alimentem discussões irreais de ambas as partes favoritas na eleição presidencial.
É necessário, portanto, atenção ao que se propaga. Para isto existe o Google, para checar uma informação antes.
Comente ou deixe um trackback: Trackback URL.
O Brasil não precisa de novas leis penais para a Internet
7 de julho de 2011
Pirataria – Explicando o artigo 184 do Código Penal
7 de dezembro de 2010
Minuta do Marco Civil da Internet
8 de abril de 2010
TWITTER
Siga o Glaydson no Twitter!
DELICIOUS
Veja mais notícias!
REDES SOCIAIS
Digite seu endereço de e-mail no campo abaixo.para cadastrar-se na newsletter:
Glaydson Lima é advogado em Fortaleza. Graduado em Direito e Informática pela Universidade de Fortaleza.
