Matar um “V” seria crime?

21 de maio de 2010

V

A Warner está exibindo no Brasil a refilmagem de “V”, uma clássica série dos anos 80 que marcou uma geração de nerds. Foi uma dos mais marcantes programas de televisão de quem está hoje na faixa dos 35 anos. Sem dúvida, um clássico.

A história trata da chegada de alienígenas ao nosso planeta trazendo uma tecnologia avançada, escondendo, entretando, a forma natural réptil através de algum sistema de camuflagem que imita a imagem humana (não é spoiler, isto é apresentado no primeiro capítulo).

Bem… o que isso tem de relação com um blog de direito?

Uma questão jurídica nerd irrelevante: matar um “V” seria crime?

Em um episódio, um humano é acusado de tentativa de homicídio de um “V”. Soou o alarme. Como assim homicídio?

Como o núcleo principal se passa nos Estados Unidos (local onde tudo de ruim acontece nas séries), não sei ao certo como o Direito Penal norte-americano trata, mas aqui, o caso seria respondido da seguinte forma:

O Código Penal trata do homicídio da seguinte forma:

Art 121. Matar alguem:

Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

(continua com os casos especiais)

Para que uma conduta seja considerado crime é necessário que a descrição se encaixe perfeitamente numa norma penal. Se um humano tira a vida de um “V”, ele “mata”, mas mata “alguém”? Ou “V” é algo?

Pois bem caro leitor, “alguém” é um ser humano. E por mais que eles aparentem como humanos (nesta fase a população não sabe da aparência real), não cabe dizer que “Pô, mas é quase humana” pois o Direito Penal não aceita analogia para prejudicar o autor da ação (no caso, o humano que matou).

Então, o juiz não poderia sentenciar como culpado de homicídio alguém por matar um “V” (a não ser que este juiz seja um alienígena infiltrado – mas ainda caberia recurso).

Não é homicídio. Mas seria crime ambiental contra a fauna? Afinal, são seres vivos.

A lei 9605 que trata dos crimes ambientais, traz um capítulo sobre os crimes contra a fauna (ou “flora” se você preferir a classificação de Ana Maria Braga).

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

É da essência de um alienígena que ele seja…. de outro planeta ;)

Mata-se um ser vivo porém ele não é de um espécime silvestre, logo, novamente, a conduta de matar um “V” não se encaixa no art 29 da Lei 9605, não sendo, portanto, crime.

Poderia alguém perguntar: “mas eles estão em rota migratória pra Terra”. Novamente é esticar o estilingue/baladeira para prejudicar. Não cabe. Isto em juridiquês é analogia in malam partem.

Então, se aparecerem “V”s em nosso território, saiba que nenhuma consequência criminal pode ocorrer em nosso direito. Porém… se… eles tomarem o poder a coisa muda de figura.

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    Glaydson Lima é advogado em Fortaleza. Graduado em Direito e Informática pela Universidade de Fortaleza.

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